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Curso: Psicologia
Modalidade: Presencial
Conceito de Curso – CC: 03.
Número de Vagas: 60 vagas anuais
Turno: Noturno
Regime: Semestral
Coordenação de Área: Prof. MSc. Douglas Dal Molin | saúde@fatebtb.edu.br
Guia Acadêmico FATEB: contém regulamentos referentes ao curso, como atividades complementares, TCC, estágio, laboratórios, PIC, CPA, CONSUP, formatura, dentre outras informações.
Objetivo geral
O curso de Psicologia da Fateb preconiza uma formação atenta aos avanços da Psicologia, preparando profissionais dotados de habilidades e competências para o exercício de suas funções e para os desafios da prática profissional. Tem como objetivo formar profissionais capazes de diagnosticar, prevenir e tratar doenças mentais, distúrbios emocionais e de personalidade, possibilitando a superação de dificuldades de natureza psicológica que comprometem os indivíduos, grupos, organizações e a comunidade. Bem como, desenvolver um profissional detentor de uma postura pró ativa em relação ao seu contínuo processo de capacitação e aprimoramento, instigando-o a criar, produzir e compartilhar conhecimento com autonomia e visão crítica sobre as práticas profissionais e o saber científico em Psicologia, considerando a diversidade de abordagens teóricas e metodológicas e os contextos de inserção profissional.
Objetivos específicos
A partir da formação generalista que o curso de Psicologia da Fateb propõe, o profissional será capaz de articular o conhecimento às suas competências e habilidades para enfrentar os desafios impostos pela realidade onde ele está inserido. A FATEB se propõe a formar profissionais qualificados e competentes para executar e avaliar necessidades de intervenção em diferentes contextos, tais como, consultório e clínicas particulares, hospitais e postos de saúde, escolas, centros de reabilitação, organizações e instituições de ensino e pesquisa, priorizando a saúde e qualidade de vida do indivíduo.
Legislação
Lei Federal Nº 4.119, de 27/08/62 – Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo
Decreto Federal Nº 53.464, de 21/01/64 – Regulamenta a Lei Nº. 4.119, de 27/08/62 que dispõe sobre a profissão de Psicólogo
Lei Federal Nº 5.766, de 20/12/71 – Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências
Decreto Federal Nº 79.822, de 17/06/77 – Regulamenta a Lei nº. 5.766, de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Resolução CFP Nº 002/06 – Estabelece referência para os símbolos oficiais da Psicologia
Resolução CFP Nº 003/07 – Institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Alterada pelas Resoluções CFP nº 008/08, 001/12 e 045/12. Revogado o art. 85 pela resolução CFP nº 008/13.
Registro Profissional
Ao concluir a formação, o Psicólogo deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia – CRP para exercer regularmente a profissão. Esta exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão. O documento de identificação do psicólogo é a carteira de identidade profissional. A expedição da carteira de identidade profissional é feita pelo CRP, de acordo com o modelo oficial aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP, sendo válida em todo o território nacional como identidade profissional.
Áreas de atuação
As áreas de atuação da Psicologia são diversas, o Psicólogo pode desempenhar suas funções individualmente ou em equipes multiprofissionais em diversos contextos, em instituições privadas ou públicas, organizações sociais formais ou informais. Pode atuar em hospitais, ambulatórios, centros e postos de saúde, consultórios, creches, escolas, associações comunitárias, empresas, sindicatos, fundações, varas da criança e do adolescente, varas de família, sistema penitenciário, associações profissionais e/ou esportivas, clínicas especializadas, psicotécnicos, núcleos rurais e nas demais áreas onde as questões concernentes à profissão se façam presentes e sua atuação seja pertinente. A formação do psicólogo o habilita a atuar em qualquer uma das áreas da psicologia, descritas na Resolução CFP 13/2007, sendo elas: Psicologia Escolar/Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Trânsito; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia.
Lista de Professores do Colegiado de Psicologia e titulação:
PROFESSOR | TITULAÇÃO |
Donizeth Aparecido dos Santos | Doutor |
Douglas Dal Molin | Mestre |
Elvio Renato Stresser Pacheco | Especialista |
João Victor Moura | Especialista |
Mariana Cristina Duboc Terra | Especialista |
Alexandre da Silva | Mestre |
Romualdo José Rodrigues Cordel | Especialista |
Fábia Theis | Especialista |
Flávia Nunes Flores | Especialista |
Jossana Matsen Freitas | Especialista |
Gabrielle Inojosa Ferreira | Especialista |
Heloisa Christina Mehl Gonçalves | Especialista |
Kelly Cristiane Iarosz | Pós-Doutora |
Monica Coutinho Nogueira Telles | Mestra |
Antenor Quintiliano Telles | Especialista |
Marjorie Pelik Kempe Camargo | Especialista |
Ellen Caroline Zultanski Vicente | Especialista |
Marcel Andrey de Goes | Mestre |
Valores
Mensalidade:
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