Fisioterapia

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Curso: Fisioterapia
Modalidade: Presencial
Conceito de Curso – CC: 04
Número de Vagas: 60 vagas anuais
Turno: Noturno
Regime: Semestral
Base Legal: Autorizado pela Portaria. nº 1081 de 24/09/2021 D.O.U. de 18/10/2021. 
Coordenação de Área: Prof. MSc. Douglas Dal Molin | saúde@unifateb.edu.br

Objetivo geral

O Currículo pleno do Curso de Fisioterapia, apresentado pela FATEB, possibilita a formação do Fisioterapeuta voltado para a pesquisa e para a atuação profissional nas áreas da pediatria, ortopédica, neurofuncional, do trabalho, esportiva, terapia intensiva, dentre outras, buscando diminuir a carência de mão de obra especializada e gerando o desenvolvimento na região. 

  • Capacitar os acadêmicos considerando o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia; 
  • Qualificar o acadêmico para o exercício profissional proporcionando condições de elaborar um plano de tratamento diferenciado após um diagnóstico fisioterapêutico adequado; 
  • Promover o desenvolvimento de habilidades inerentes à prática profissional, por meio do conhecimento científico e exercício de técnicas terapêuticas; 
  • Capacitar o aluno para avaliar, sistematizar e decidir, sobre sua atuação, sempre baseado em evidências científicas; 
  • Desenvolver no aluno a capacidade de se comunicar de forma clara, precisa e assertiva com outros profissionais e público em geral; 
  • Desenvolver características de liderança, para assumir protagonismo no trabalho e na comunidade; 
  • Despertar nos acadêmicos a importância do trabalho em equipe inter e multidisciplinar e o papel desta na saúde coletiva; 
  • Estimular a investigação científica e a produção de conhecimentos a partir de uma abordagem fisioterapêutica, garantindo uma educação continuada e permanente, de acordo com os princípios da metodologia científica. 

Registro Profissional

A profissão do Fisioterapeuta, seu registro profissional, o exercício da profissão e os órgãos fiscalizadores são regulamentados pelos seguintes instrumentos normativos:  

Decreto Lei nº. 938 – De 13 de Outubro de 1969 – Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências. 

Áreas de atuação

O fisioterapeuta pode atuar nas áreas: 

  • Assistencial: o profissional fisioterapeuta pode prestar assistência de fisioterapia na área hospitalar, em clínicas e outros serviços como, empresas e repartições públicas.  
  • Docência: o fisioterapeuta pode ser professores de ensino superior em faculdades e universidades. 
  • Gestão: nesta área se encontra: a gestão em nível estadual, municipal (secretários de saúde e coordenadores de programas), a gestão dos serviços de fisioterapia das unidades hospitalares, como por exemplo: Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Serviço de Hemodiálise, Pronto Socorro e demais unidades dos hospitais e outros serviços como, por exemplo, dos Centros e Unidades Básicas de Saúde e das Equipes da ESF – Estratégia Saúde da Família. 

 

Lista de Professores do Colegiado de Fisioterapia e titulação:

PROFESSOR TITULAÇÃO
Antenor Quintiliano Telles Especialista
Alexandre da Silva Mestre
João Victor Moura Especialista
Marjorie Pelik Kempe Camargo Especialista
Monica Coutinho Nogueira Telles Mestre
Renata Martins da Silva Mestre
Sandra Mara Mendes Especialista

Valores

Mensalidade:

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