Engenharia de Produção

engenharia de producao

O CursoObjetivo geralObjetivos específicosRegistro ProfissionalÁreas de atuaçãoMatriz CurricularValores

Curso: Engenharia de Produção
Modalidade: Educação a Distância
Número de Vagas: 200 vagas
Regime: Frequência: EaD | Entradas: semestrais
Base legal:

– Autorização – Portaria MEC nº 169, de 13 de setembro de 2012 e publicada no DOU em 14/09/2012.

– Reconhecimento – Portaria MEC nº 914, de 14 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. 15/08/2017.

– Organização didático-pedagógica – Resolução CNE/CES nº 11/2002, de 11 de março de 2002 e demais legislações pertinentes:

Oferta de Libras nos cursos superiores: Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Conceito de hora-aula: Resolução CNE/CES Nº 3, de 2 de julho de 2007.

Diretrizes Curriculares; Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena: Resolução CNE/CP Nº 01 de 17 de junho de 2004.

Políticas de Educação Ambiental: Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002.

Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos: Resolução CNE Nº 1, de 30 de maio de 2012.

Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Composição e as competências do NDE: Resolução CONAES Nº 1 de 17 de junho de 2010.

Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância: Resolução nº 01/2016, de 11 de março de 2016.

Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira: Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018.

Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Engenharia: Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019.

As ações desenvolvidas no curso são orientadas, também, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Regimento Institucional e pelas Resoluções decorrentes das deliberações dos seus órgãos deliberativos internos.

Coordenação de Área: Ciência Exatas, Naturais e Engenharias

Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019) e com o perfil do egresso, o curso de Engenharia de Produção da UNIFATEB, visa formar profissionais capacitados a absorver e desenvolver novas tecnologias, identificando e resolvendo problemas, com visão ética e humanista em atendimento às demandas da sociedade.

Os procedimentos educacionais adotados pelo curso são norteados em função dos objetivos e perfil profissiográfico do curso de Engenharia de Produção, bem como dos interesses detectados pela comunidade local, regional e nacional. A metodologia a ser empregada objetiva estabelecer fortes vínculos entre os aspectos teóricos e práticos, de maneira que o acadêmico possa, progressivamente, ir construindo sua visão e formação técnica, bem como optar por sua área de especialização.

Assim, a elaboração dos conteúdos programáticos visa criar condições para que os acadêmicos possam desenvolver sua criatividade, capacidade de planejamento, comunicação, visão da realidade social, organização econômica e cultural e, acima de tudo, adquirir sólidos conhecimentos teóricos e práticos.  Além disso, o acadêmico deverá ser capaz de analisar a realidade circundante, suas causas e as possibilidades de intervenções.

Objetivos específicos

  • Utilizar métodos científicos e conhecimento tecnológico para o exercício da profissão;
  • Proporcionar consistente formação acadêmica ao discente – básica, profissionalizante e específica, para que o mesmo seja capaz de observar, interpretar e analisar dados e informações;
  • Propor soluções para problemas de Engenharia de Produção a partir da aplicação de novos conhecimentos;
  • Estimular a produção de conhecimentos utilizando o raciocínio espacial, lógico e matemático;
  • Incentivar as atividades de pesquisa visando à atualização permanente dos discentes;
  • Oferecer estrutura curricular flexível para que o engenheiro desenvolva a capacidade de tomar iniciativa estimular a criatividade e o espírito empreendedor;
  • Possibilitar atualização curricular permanente através de atividades extracurriculares tais como trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas técnicas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, participação em empresas juniores;
  • Oferecer, ao longo do processo de formação, situações de aprendizagem que permitam ao futuro profissional ler e interpretar textos técnicos e científicos;
  • Utilizar novas tecnologias compatíveis com o nível de conhecimento adquirido pelo discente, em matemática, ciência e engenharia para obtenção de resultados, análise e elaboração de conclusões;
  • Estimular no profissional de engenharia a capacidade de argumentação, de comunicação e de saber trabalhar em equipes multidisciplinares.

Mais especificamente, os profissionais da área de Engenharia de Produção deverão ser estimulados a pesquisar e a investir na própria formação. Na área tecnológica propriamente dita, o objetivo é proporcionar uma visão holística, entendida em suas várias dimensões: profissional, social, cultural, tecnológica, metodológica e multidisciplinar.

Registro Profissional

MEC – Bacharelado em Engenharia de Produção

CONFEA/CREA – registro

Áreas de atuação

A Engenharia de Produção é responsável por otimizar processos e sistemas de todos os setores que fabricam um produto e/ou serviço. Nela, são eliminados desperdícios ocorridos nos trabalhos de produção por meio da aplicação de técnicas eficientes para melhor utilizar máquinas, materiais, informações, energia e quadro de funcionários, sendo assim, o profissional graduado em engenharia de produção é responsável pelo gerenciamento dos recursos humanos, materiais e financeiros das organizações em geral.  As áreas de atuação dos egressos do curso de Engenharia de Produção da UNIUNIFATEB são definidas pela Resolução n° 1010 de 22 de agosto de 2005 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Esta resolução trata ainda da regulamentação das atribuições de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

De acordo com a referida Resolução, ao diplomado no curso de Engenharia de Produção será atribuído o título profissional de Engenheiro de Produção. A mesma Resolução do CONFEA também estabelece que as atividades que o egresso do curso de Engenharia de Produção poderá desempenhar são as seguintes:

  • Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
  • Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;
  • Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
  • Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria;
  • Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico;
  • Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico,
  • auditoria, arbitragem;
  • Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica;
  • Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise,
  • experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;
  • Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
  • Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade;
  • Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico;
  • Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico;
  • Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
  • Atividade 14 – Condução de serviço técnico;
  • Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
  • manutenção;
  • Atividade 16 – Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  • Atividade 17 Operação, manutenção de equipamento ou instalação;
  • Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

Nesse sentido, em consonância a Resolução CONFEA n° 1010/2005, o diplomado em Engenharia de Produção poderá exercer a profissão nos seguintes campos de atuação profissional:

Engenharia dos Processos Físicos de Produção: Gestão de Sistemas de Produção, Processos de Fabricação, Construção e Planejamento da Produção do Produto Industrial, Controle da Produção do Produto Industrial, Logística da Cadeia de Suprimentos, Organização e disposição de Máquinas e Equipamentos em Instalações Industriais, Procedimentos, Métodos e Sequências nas Instalações Industriais, Fabricação, Construção (de Sistemas de Manutenção, de Gestão de Recursos Naturais).

Engenharia da Qualidade: Controle Estatístico (de Produtos, de Processos de Fabricação, de Processos de Construção), Controle Metrológico (de Produtos, de Processos de Fabricação, de Processos de Construção), Normalização e Certificação de Qualidade, Confiabilidade (de Produtos, de Processos de Fabricação, de Processos de Construção).

Ergonomia: Ergonomia (do Produto, do Processo), Biomecânica Ocupacional, Psicologia do Trabalho, Organização do Trabalho, Análise de Riscos de Acidentes, Prevenção de Riscos de Acidentes.

Pesquisa Operacional: Sistemas no âmbito dos Campos de Atuação da Engenharia, Modelagem, Análise, Simulação, Processos Estocásticos, Processos Decisórios, Análise de Demandas por Bens e Serviços.

Engenharia Organizacional: Métodos de Desenvolvimento de Produtos, Otimização de Produtos, Gestão da Tecnologia, Inovação Tecnológica, Informação de Produção, Informação do Conhecimento, Planejamento Estratégico e Operacional, Estratégias de Produção, Organização Industrial, Avaliação de Mercado, Estratégia de Mercado, Redes de Empresas, Redes de Cadeia Produtiva, Gestão de Projetos.

Engenharia Econômica: Gestão Financeira (de Projetos, de Empreendimentos, de Custos, de Investimentos), Análise de Risco (em Projetos, Empreendimentos), Propriedade Industrial.

 

Para mais informações e valores consultar condição comercial.

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