Apresentação
A instituição considera a acessibilidade como princípio fundamental de seu projeto institucional. Neste sentido suas instalações foram concebidas tendo em vista aquilo que preconiza o Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, para garantir as condições necessárias de acesso aos espaços físicos, aos serviços educacionais ofertados e em 08 de fevereiro de 2017, por meio da Resolução CONSUP nº 001/2017, foi instituído o Regimento do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão que regulamenta e define o objeto, as finalidades, atribuições, o funcionamento, a composição e periodicidade de reuniões. Conforme o Art. 3º do Regimento compete ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão:
a) Coordenar e orientar a instituição relativa às questões da acessibilidade;
b) Garantir o acesso, conforto, aprendizado e circulação de pessoas com deficiência e também sua permanência;
c) Apresentar e propor soluções adequadas aos superiores, em relação à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;
d) Identificar as necessidades das pessoas com deficiência e sugerir as alterações necessárias no mobiliário e no pedagógico de acordo com a legislação vigente;
e) Promover e apoiar campanhas educativas e de mobilização, rompendo as barreiras atitudinais;
f) Elaborar e aplicar fichas de acompanhamento para os alunos ingressantes com deficiência;
g) Apresentar no início do ano seu plano de trabalho e um cronograma provisório de execução;
h) Buscar parcerias com órgãos públicos e privados que apoiam a inclusão e a acessibilidade.
FORMAS DE ATENDIMENTO
A Assessoria Psicopedagógica, presta atendimento personalizado com os acadêmicos da instituição e/ou responsável, nas terças-feiras das 19h às 22h30. Podendo ser agendado com a secretária da instituição e/ou com os coordenadores dos cursos.
PROJETO DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E ASSESSORIA PSIOCOPEDAGÓGICA
LAUDO DE ACESSIBILIDADE