Enfermagem

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Curso: Enfermagem
Modalidade: presencial
Conceito de Curso – CC: 04.
Número de Vagas: 50 vagas anuais
Turno: Noturno
Regime: Semestral
Base Legal: Autorizado pela Portaria do MEC n°104 de 22 de fevereiro de 2019.
Coordenação de Área: Prof. MSc. Douglas Dal Molin | saúde@fatebtb.edu.br

Guia Acadêmico FATEB: contém regulamentos referentes ao curso, como atividades complementares, TCC, estágio, laboratórios, PIC, CPA, CONSUP, formatura, dentre outras informações.

Objetivo geral

O Curso de Bacharelado em Enfermagem pretende qualificar e formar profissionais enfermeiros para atuar no cuidado humano com competências técnicas especializada, ético-política, comunicacional e de inter-relações pessoais para a participação como sujeitos integrais no mundo do trabalho.

Objetivos específicos

Conhecer os recursos disponíveis e saber atuar com eficiência no atendimento à saúde da população, através das ações de prevenção de doenças, proteção, promoção e reabilitação da saúde.

  • Exercer a sistematização da assistência de enfermagem, destinada ao oferecimento de uma assistência de enfermagem segura, pautada na metodologia científica, com vistas à melhoria da qualidade de assistência à saúde e otimização dos serviços de saúde.
  • Promover a integração de conteúdos científicos, técnicos, filosóficos, culturais, econômicos, educacionais, políticos, éticos e sociais, integrantes da base conceitual do cuidar em enfermagem.
  • Integrar o conhecimento do enfermeiro e o rigor científico aos preceitos éticos e legais da profissão, enfatizando o seu comprometimento com a saúde do ser humano, desde à concepção até o momento pós-morte.
  • Garantir o processo permanente de atuação crítica e reflexiva, formando enfermeiros colaboradores para a melhoria das condições de vida e saúde em todo o mundo.

Legislação

O curso cumpre, em sua organização didático-pedagógica, o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Enfermagem, nos termos da Resolução n.º 3, de 7 de novembro de 2001 e demais legislações pertinentes:

– Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (Dispõe sobre a oferta de Libras nos cursos superiores);

– Resolução CNE/CES Nº 3, de 2 de julho de 2007 (Define o conceito de hora-aula);

– Resolução CNE/CES n.º 4, de 6 de abril de 2009 (Carga horária mínima dos cursos de graduação na área de saúde);

– Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares; Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena);

– Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002 (Apresenta as Políticas de Educação Ambiental);

– Resolução CNE Nº 1, de 30 de maio de 2012 (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos);

– Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista);

– Resolução CONAES Nº 1 de 17 de junho de 2010 (define a composição e as competências do ENADE).

As ações desenvolvidas no curso são orientadas, também, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Regimento Institucional e pelas Resoluções decorrentes das deliberações dos seus órgãos deliberativos internos.

Registro Profissional

Ao concluir a formação, o Enfermeiro deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren – PR para exercer regularmente a profissão. O Coren é uma  Autarquia federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), instituído em 1975, tem como finalidade disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.

Também é de responsabilidade do Coren/PR a emissão de documentos de inscrição aos profissionais que executam serviços de enfermagem habilitando-os, assim, para o mercado de trabalho.

 

Áreas de atuação

Assistencial: o profissional enfermeiro pode prestar assistência de enfermagem na área hospitalar, em clínicas e outros serviços como, empresas e repartições públicas.

Docência: o enfermeiro também desenvolve atividades de ensino em cursos de enfermagem de nível médio/técnico e ainda podem ser professores de ensino superior em faculdades e universidades.

Gestão: nesta área se encontra: a gestão em nível estadual, municipal (secretários de saúde e coordenadores de programas), a gestão dos serviços de enfermagem das unidades hospitalares, como por exemplo: Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Serviço de Hemodiálise, Pronto Socorro e demais unidades dos hospitais e outros serviços como, por exemplo, dos Centros e Unidades Básicas de Saúde e das Equipes da ESF – Estratégia Saúde da Família.

Podendo ainda o enfermeiro exercer funções como: diretor de hospitais e de Centros de Ciências da Saúde das Universidades.

Lista de Professores do Colegiado de Enfermagem e titulação:

PROFESSOR TITULAÇÃO
Alexandre da Silva Mestre
Rayne Azevedo Gomes Especialista
Douglas Dal Molin Mestre
Fábia Regina Theis Especialista
João Victor Moura Especialista
Stella Maris Araujo Marques Ribeiro Especialista
Kelly Cristiane Iarosz Pós Doutora
Liliane Thereza Caser Especialista
Marcia de Pinho Silva  Especialista
Monica Coutinho Nogueira Telles Mestre
Antenor Quintiliano Telles Especialista
Marjorie Pelik Kempe Camargo Especialista

Valores

Mensalidade:

Para mais informações e valores consultar condição comercial.

Para saber mais sobre bolsas e financiamentos: Menu Acadêmico / Bolsas e Financiamentos.

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