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Curso: Enfermagem
Modalidade: presencial
Conceito de Curso – CC: 04.
Número de Vagas: 50 vagas anuais
Turno: Noturno
Regime: Semestral
Base Legal: Autorizado pela Portaria do MEC n°104 de 22 de fevereiro de 2019.
Coordenação de Área: Prof. MSc. Douglas Dal Molin | saúde@fatebtb.edu.br
Guia Acadêmico FATEB: contém regulamentos referentes ao curso, como atividades complementares, TCC, estágio, laboratórios, PIC, CPA, CONSUP, formatura, dentre outras informações.
Objetivo geral
O Curso de Bacharelado em Enfermagem pretende qualificar e formar profissionais enfermeiros para atuar no cuidado humano com competências técnicas especializada, ético-política, comunicacional e de inter-relações pessoais para a participação como sujeitos integrais no mundo do trabalho.
Objetivos específicos
Conhecer os recursos disponíveis e saber atuar com eficiência no atendimento à saúde da população, através das ações de prevenção de doenças, proteção, promoção e reabilitação da saúde.
- Exercer a sistematização da assistência de enfermagem, destinada ao oferecimento de uma assistência de enfermagem segura, pautada na metodologia científica, com vistas à melhoria da qualidade de assistência à saúde e otimização dos serviços de saúde.
- Promover a integração de conteúdos científicos, técnicos, filosóficos, culturais, econômicos, educacionais, políticos, éticos e sociais, integrantes da base conceitual do cuidar em enfermagem.
- Integrar o conhecimento do enfermeiro e o rigor científico aos preceitos éticos e legais da profissão, enfatizando o seu comprometimento com a saúde do ser humano, desde à concepção até o momento pós-morte.
- Garantir o processo permanente de atuação crítica e reflexiva, formando enfermeiros colaboradores para a melhoria das condições de vida e saúde em todo o mundo.
Legislação
O curso cumpre, em sua organização didático-pedagógica, o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Enfermagem, nos termos da Resolução n.º 3, de 7 de novembro de 2001 e demais legislações pertinentes:
– Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (Dispõe sobre a oferta de Libras nos cursos superiores);
– Resolução CNE/CES Nº 3, de 2 de julho de 2007 (Define o conceito de hora-aula);
– Resolução CNE/CES n.º 4, de 6 de abril de 2009 (Carga horária mínima dos cursos de graduação na área de saúde);
– Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares; Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena);
– Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002 (Apresenta as Políticas de Educação Ambiental);
– Resolução CNE Nº 1, de 30 de maio de 2012 (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos);
– Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista);
– Resolução CONAES Nº 1 de 17 de junho de 2010 (define a composição e as competências do ENADE).
As ações desenvolvidas no curso são orientadas, também, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Regimento Institucional e pelas Resoluções decorrentes das deliberações dos seus órgãos deliberativos internos.
Registro Profissional
Ao concluir a formação, o Enfermeiro deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren – PR para exercer regularmente a profissão. O Coren é uma Autarquia federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), instituído em 1975, tem como finalidade disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.
Também é de responsabilidade do Coren/PR a emissão de documentos de inscrição aos profissionais que executam serviços de enfermagem habilitando-os, assim, para o mercado de trabalho.
Áreas de atuação
Assistencial: o profissional enfermeiro pode prestar assistência de enfermagem na área hospitalar, em clínicas e outros serviços como, empresas e repartições públicas.
Docência: o enfermeiro também desenvolve atividades de ensino em cursos de enfermagem de nível médio/técnico e ainda podem ser professores de ensino superior em faculdades e universidades.
Gestão: nesta área se encontra: a gestão em nível estadual, municipal (secretários de saúde e coordenadores de programas), a gestão dos serviços de enfermagem das unidades hospitalares, como por exemplo: Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Serviço de Hemodiálise, Pronto Socorro e demais unidades dos hospitais e outros serviços como, por exemplo, dos Centros e Unidades Básicas de Saúde e das Equipes da ESF – Estratégia Saúde da Família.
Podendo ainda o enfermeiro exercer funções como: diretor de hospitais e de Centros de Ciências da Saúde das Universidades.
Lista de Professores do Colegiado de Enfermagem e titulação:
PROFESSOR | TITULAÇÃO |
Alexandre da Silva | Mestre |
Rayne Azevedo Gomes | Especialista |
Douglas Dal Molin | Mestre |
Fábia Regina Theis | Especialista |
João Victor Moura | Especialista |
Stella Maris Araujo Marques Ribeiro | Especialista |
Kelly Cristiane Iarosz | Pós Doutora |
Liliane Thereza Caser | Especialista |
Marcia de Pinho Silva | Especialista |
Monica Coutinho Nogueira Telles | Mestre |
Antenor Quintiliano Telles | Especialista |
Marjorie Pelik Kempe Camargo | Especialista |
Valores
Mensalidade:
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